Em resposta à declaração do ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista
(PE), Jetro Gomes (PSB), de que seria, sim, candidato nas novas eleições
que devem acontecer na cidade, a assessoria jurídica da prefeita em
exercício, Eliane Costa (PSL), negou essa possibilidade.
A assessoria enviou ao Blog do Carlos Britto uma resolução do TRE, já do ano 2013, em Minas Gerais, com caso igual ao de Jetro.
A resolução diz que “se a nulidade
dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50%
da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas
eleições imediatamente”.
Segue, abaixo, o trecho desta resolução referente ao município de Diamantina (MG), onde aconteceu caso semelhante a Santa Maria:
RESOLUÇÃO TRE No 914, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Fixa data e aprova as instruções e o
calendário para a realização de novas eleições para os cargos de
Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Diamantina (101ª Zona Eleitoral
de Diamantina).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30,
incisos IV, XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral, e art. 12, incisos
XVI e XXV, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a decisão do Colendo
Tribunal Superior Eleitoral, proferida nos autos do Recurso Especial no
32574.2012.6.13.0101, publicado na sessão do dia 17.12.2012, que, por
maioria, deu provimento ao recurso interposto, para indeferir o registro
de candidatura do candidato a prefeito do município de Diamantina;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução
TSE no 23.372/2011, a qual prevê que se a nulidade dos votos dados a
candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e
se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do
pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente.
Blog Carlos Britto
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